As consequências de um leilão pouco competitivo no Tecon Santos 10

Fonte: CONGRESSO EM FOCO

O desenho do leilão do Tecon Santos 10 levanta dúvidas sobre eficiência, valor de outorga e credibilidade regulatória. – Foto: Site Antaq

Vivian Figueiredo

Restrições no Tecon Santos 10 podem reduzir concorrência, afastar operadores qualificados e gerar perdas econômicas para o país.

A discussão em torno das restrições concorrenciais previstas para o leilão do Tecon Santos 10 ganhou relevo ao longo de 2025 e continuará em destaque neste 2026. A temática tem importância acentuada na agenda portuária brasileira porque o Porto de Santos é o maior complexo portuário do país, e a implantação do Tecon Santos 10 é estratégica para ampliar a capacidade instalada, responder ao crescimento da demanda e evitar gargalos logísticos que impactam diretamente na economia brasileira. Por essa razão, o leilão do novo terminal sempre foi tratado como um projeto estruturante.

Contudo, ao longo de 2025, o debate público passou a se concentrar menos na expansão de capacidade e mais no modelo concorrencial adotado, especialmente nas restrições à participação de operadores já estabelecidos em Santos, os incumbentes. Diversas companhias que atuam no setor, bem como empresas usuárias da infraestrutura portuária, como é o caso de destacadas exportadoras, saíram em defesa da livre concorrência no certame.

O debate foi travado no âmbito do processo no Tribunal de Contas da União que decidiu por aprovar a continuidade do certame com as restrições previstas, mas recomendou adicionalmente ampliar estas restrições para barrar todas as empresas armadoras e suas subsidiárias.

O argumento utilizado para as restrições foi a alegação de que o mercado de movimentação de contêineres em Santos é altamente concentrado em empresas integrantes de grupos econômicos verticalizados, de modo que se entendeu que restrição à concorrência no certame seria a forma mais adequada à preservação da concorrência no mercado. Entretanto, as análises técnicas e econômicas divulgadas ao longo do processo não corroboram essa conclusão.

Restrições à participação em leilões públicos não são, por si só, ilegítimas. Elas podem ser adequadas quando há risco claro e comprovado de exercício de poder de mercado após o certame. O problema identificado no caso do Tecon Santos 10 é que as limitações foram desenhadas de forma ampla, excluindo agentes com comprovada capacidade técnica, financeira e operacional, sem que houvesse consenso técnico sobre a inevitabilidade de danos concorrenciais em sua participação.

Na prática, isso reduziu significativamente o universo de potenciais interessados. Notícias ao longo de 2025 indicaram um cenário de baixa atratividade do certame, com expectativa de poucos proponentes efetivamente aptos a disputar o ativo.

Esse tipo de desenho gera um paradoxo: em nome da concorrência futura, compromete-se a concorrência no momento mais crítico do projeto, o leilão. Assim, a despeito do acerto ou equívoco do quanto decido pela Corte de Contas, o principal risco identificado é de que a solução proposta certamente gerará efeitos opostos aos desejados.

Do ponto de vista econômico, há amplo consenso de que leilões pouco concorridos tendem a produzir resultados subótimos. Entre as principais consequências, destacam-se a menor agressividade nas propostas e o menor valor de outorga.

Com poucos participantes, reduz-se o incentivo à apresentação de propostas mais eficientes, seja em termos de outorga, seja por benefícios indiretos à cadeia logística. O resultado costuma ser menor disposição a pagar e, consequentemente, menor captura de valor econômico pelo Estado, ou seja, uma condição mais confortável para o vencedor, mas menos vantajosa para o Poder Público e para os usuários

Outro risco resultante da baixa concorrência no certame refere-se ao aspecto técnico de alocação ineficiente do ativo. Ao excluir operadores experientes, o certame pode resultar na escolha de um vencedor com menor capacidade operacional ou menor integração logística. Em um terminal da complexidade e relevância do Tecon Santos 10, essa ineficiência tende a se refletir em custos mais altos, menor produtividade e maior risco de atrasos na entrada em operação.

Terminais de contêineres exigem know-how operacional sofisticado, capacidade de investimento contínuo e integração com armadores e cadeias globais de logística para resultar em uma operação eficiente e de alto padrão, correspondendo às expectativas dos usuários do maior Porto da América Latina.

Além disso, a entrada de um operador menos experiente pode gerar um período mais longo de adaptação, justamente em um momento em que o porto precisa de resposta rápida ao crescimento da demanda.

Outro efeito relevante, amplamente discutido em 2025, diz respeito à credibilidade do ambiente regulatório brasileiro. Leilões com desenho excessivamente restritivo geram insegurança jurídica, afastam investidores qualificados e podem sinalizar imprevisibilidade na formulação de políticas públicas. A recorrência dessas discussões em torno de certames públicos enfraquece a imagem do Brasil no exterior, e reduz o interesse dos investidores estrangeiros, principalmente em setores de infraestrutura como é o portuário, que exige altos investimentos iniciais com expectativa de retorno em longo prazo.

Preservar a concorrência é um objetivo legítimo e necessário, mas isso exige instrumentos proporcionais, baseados em evidências e focados no resultado para o usuário e para a economia nacional. No caso do Tecon Santos 10, as restrições acabaram por comprometer o próprio espírito competitivo que pretendiam proteger, prejudicando o desenvolvimento econômico do país.

Publicado originalmente no Portal Congresso em Foco

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