Atuação da ABRATEC resulta na suspensão judicial de edital de licitação da Autoridade Portuária de Santos para preservação de área estratégica do porto

Fonte: Redação Porto Livre Brasil

Foto: Portal Gov.br

A Associação Brasileira dos Terminais de Conteinêres (Abratec) entrou, no final do ano passado, com uma ação questionando o Edital de Procedimento Licitatório nº 01/2025, lançado pela Autoridade Portuária de Santos (APS) que previa a concessão de uma área estratégica no Porto para a implantação de um condomínio logístico. E conseguiu uma decisão, ainda em caráter liminar, suspendendo o edital.

Entidade apontou que licitação contrariava PDZ do Porto e, também, infringia Lei de Liberdade Econômica de 2019.

Leia, a seguir, posicionamento da Abratec sobre o tema:

A Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (ABRATEC) obteve decisão liminar favorável que suspende o Edital de Procedimento Licitatório nº 01/2025, lançado pela Autoridade Portuária de Santos (APS) em que previa a cessão de uma área estratégica de aproximadamente 260 mil metros quadrados no Porto de Santos para a implantação de um condomínio logístico. A decisão judicial, proferida em 19 de dezembro de 2025, reconheceu a existência de questões relevantes a serem corrigidas no procedimento licitatório e determinou a suspensão do edital ao constatar que a iniciativa contraria o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto de Santos, aprovado em 2020, bem como infringe à Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/19).

Para o presidente-executivo da ABRATEC, Caio Morel, a decisão judicial representa uma vitória que vai além do aspecto institucional. “Trata-se de uma decisão com impacto concorrencial e de claro interesse público, pois evita a destinação inadequada de uma área estratégica que é fundamental para a expansão da capacidade e para o futuro do Porto de Santos. Ao resguardar o planejamento portuário, a legalidade e a transparência nos editais da APS, a decisão assegura que ativos essenciais permaneçam voltados às operações portuárias, contribuindo para a competitividade do sistema, para a redução de custos logísticos e para o atendimento da crescente demanda pela movimentação de contêineres.”

Para a ABRATEC, a tentativa de destinar uma área essencialmente operacional a um uso logístico incompatível com o PDZ, configura desvio do instrumento de planejamento portuário e afronta as diretrizes técnicas, regulatórias e legais que orientam a gestão do sistema portuário nacional. O edital foi lançado sem estudos de viabilidade técnica e econômica, sem a realização das audiências públicas obrigatórias e sem a necessária validação dos órgãos competentes, como o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), apesar da mudança substancial na destinação da área.

Outro ponto relevante refere-se ao valor proposto para o arrendamento da área, que teve única proposta apresentada, fixando o montante de R$ 1,20 por metro quadrado ao mês, patamar que não guarda compatibilidade com a dimensão, a localização e a destinação portuária da área objeto do edital. Considerando a relevância do ativo para a expansão das operações de contêineres e para a estrutura de custos logísticos de exportadores e importadores que utilizam o complexo portuário de Santos, o valor ofertado mostrou-se dissociado de parâmetros de mercado e dos contratos de arrendamento da APS em vigor, para áreas de destinação semelhantes.

A ABRATEC defende que a Autoridade Portuária de Santos instaure novo procedimento licitatório, desta vez em estrita conformidade com o PDZ, qualificando a área como afeta às operações portuárias, assegurando ampla participação de interessados e com a devida interveniência e supervisão da ANTAQ e do Ministério de Portos e Aeroportos, conforme previsto no instrumento de delegação e na legislação vigente.

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