O mito da ampla concorrência no leilão do superterminal de contêineres de Santos

Fonte: Jota

Crédito: Ministério do Planejamento/Flickr/Divulgação

Renato Fernandes de Castro

Descompasso entre discurso de ampla atratividade e realidade normativa do certame não é um detalhe menor

Notícias recentes têm difundido a percepção de que o leilão do novo superterminal de contêineres do Porto de Santos, o Tecon Santos 10, despertaria o interesse de um número elevado de grupos econômicos, estimado entre 10 e 12 potenciais participantes. Contudo, uma análise mais detida do desenho regulatório do certame revela que tal narrativa não se sustenta à luz das restrições jurídicas e econômicas atualmente impostas ao processo licitatório.

O primeiro fator de redução da concorrência decorre das recomendações emanadas do Tribunal de Contas da União (TCU), que, no contexto do setor portuário santista, restringiu a participação no leilão às empresas incumbentes já atuantes no Porto de Santos, bem como aos armadores. Na prática, a decisão desta Corte de Contas ao excluir players relevantes, dotados de notória capacidade e expertise técnica, reduz significativamente o universo de potenciais licitantes.

A esse conjunto de restrições soma-se um segundo elemento também limitador: os critérios de qualificação técnica previstos no edital e nas restrições decorrentes das recomendações emanadas pela agência reguladora Antaq e confirmada pelo órgão de controle externo.

Trata-se da exigência de que o consórcio ou sociedade participante conte, obrigatoriamente, com um sócio local que tenha operado, no ano imediatamente anterior, ao menos 100 mil TEUs. Trata-se de um requisito que, na prática, funciona também como barreira à participação de novos players “bandeira branca”, uma vez que apenas um número restrito de operadores no mercado nacional preenche tal condição.

Quando analisados de forma combinada, esses dois vetores – restrições regulatórias à participação de determinados agentes e exigências de qualificação técnica local – conduzem a um cenário de concorrência meramente formal.

Estimativas realistas indicam que, ao final, não mais do que quatro ou cinco grupos econômicos terão condições efetivas de atender simultaneamente às exigências do edital e, assim, apresentar propostas válidas no leilão.

O descompasso entre o discurso de ampla atratividade e a realidade normativa do certame não é um detalhe menor. Ao contrário, ele gera confusão, tanto no debate público, quanto no âmbito decisório do próprio governo federal, ao transmitir a ideia de um leilão amplamente atrativo e competitivo que, de fato, não se verifica.

A realidade indica um cenário de competição limitada, com reduzido número de potenciais ofertantes, risco concreto de enfraquecimento do processo competitivo e, como consequência, um cenário propício à judicialização.

Sob a perspectiva econômica e regulatória, leilões de infraestrutura portuária de grande porte exigem equilíbrio delicado entre segurança jurídica, qualificação dos operadores e efetiva promoção da concorrência. Quando o equilíbrio é rompido, o risco é duplo: de um lado, reduz-se a pressão competitiva que poderia resultar em melhores propostas de investimento e eficiência operacional; de outro, cria-se um ambiente propício a ações judiciais contra o modelo proposto do certame, com potenciais impactos negativos sobre o cronograma e a credibilidade da política pública.

Diante desse contexto, é imprescindível que o debate sobre o novo superterminal de contêineres de Santos seja pautado por uma análise técnica rigorosa, dissociada de afirmações genéricas e sem fundamento sobre o número de interessados. Mais relevante do que quantificar supostos grupos potenciais é avaliar quantos agentes, de fato, conseguem superar as barreiras regulatórias e editalícias atualmente existentes.

Somente a partir de uma leitura realista será possível aferir se o modelo proposto atende aos objetivos declarados de ampliação da capacidade portuária, estímulo à concorrência e atração de investimentos de longo prazo.

Publicado originalmente no Portal Jota

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