Palácio do Planalto publica novas diretrizes para modelagem do leilão do Tecon Santos 10

Fonte: Redação Porto Livre Brasil

A Casa Civil da Presidência da República enviou ao MPor ofício e nota técnica com novas regras para o certame do megaterminal do Porto de Santos. A orientação é que o leilão não tenha veto a armadores e atuais operadores, mas quer que incumbentes optem pelo desinvestimento antes da participação no certame

Foto: Vosmar RosaMPor

Nesta quarta-feira, dia 6 de maio, a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos e a Secretaria Adjunta de Infraestrutura Econômica da Casa Civil da Presidência da República (PR) encaminharam ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) um ofício e a nota técnica nº 11/2026/SIEC/SEPPI/CC/PR definindo novas diretrizes do Governo Federal para o processo de licitação do Tecon Santos 10, a ser construído no Porto de Santos (SP).

De acordo com o comunicado do Palácio do Planalto, a Presidência da República sugere que a nova modelagem do leilão ocorra sem veto algum a armadores e operadores incumbentes do Porto de Santos. A única condição estabelecida é que os operadores incumbentes realizem o desinvestimento de suas atuais posições no complexo portuário antes de sua participação no certame.

A decisão do Governo Federal tem como base o estudo concorrencial feito pela Superintendência de Regulação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que já previa esse possível cenário e abria tal desenho. Além dos agentes que não possuem operações no mercado de contêineres do Porto de Santos, o ofício esclarece que sejam considerados não incumbentes os agentes que lá atuam e que tenham protocolado, nos órgãos competentes, a venda irrevogável e irretratável da sua participação societária em empresa que seja titular de contrato de arrendamento ou de adesão, condicionada à possibilidade de que a vendedora arremate o leilão. A venda da participação deverá estar concretizada e validada pelas entidades competentes antes da celebração do contrato do Tecon Santos 10.

No ofício, a Casa Civil orienta o MPor para que os ajustes sejam realizados na “maior brevidade possível”. Já na nota técnica, o Palácio do Planalto afirma que “a viabilização do Tecon Santos 10 é condição necessária para a eficiência das operações no Porto de Santos, dado que a expansão da capacidade instalada será o principal indutor para a redução do tempo de espera das embarcações e a mitigação de custos de sobre-estadia (demurrage). O incremento na oferta de berços e retroárea visa a ampliar a eficiência operacional do complexo, permitindo a atração de maiores fluxos de carga e a consolidação do porto como concentrador regional (hub port). Tal infraestrutura viabiliza o estabelecimento de novas rotas de comércio, ampliando as oportunidades de novos mercados para a cadeia de suprimentos do Brasil e para que nossos produtos possam alcançar novos mercados”.

Confira o ofício e a nota técnica aqui no Porto Livre Brasil.

Veja o ofício: https://agenciainfra.com/blog/wp-content/uploads/2026/05/SEI_7540067_Oficio_SEPPI_236_2026_260506_202507.pdf

Veja a nota técnica: https://agenciainfra.com/blog/wp-content/uploads/2026/05/Nota-Tecon-10.pdf

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