Porto de Santos: Justiça barra licitação e acende alerta sobre planejamento

Fonte: Monitor Mercantil

Imagem de um porto de contêineres com guindastes trabalhando na carga e descarga de barcos, ambiente de comércio internacional e logística.

Ação também questiona o valor: só uma proposta foi apresentada, de R$ 1,20/m² ao mês

Ao analisar a suspensão de leilão de área no Porto de Santos para formação de condomínio logístico, a advogada especialista em licitações e contratos Karina Macedo Marra Leal afirma que a decisão da Justiça Federal joga luz no ponto central e cada vez mais sensível nas contratações recentes, “a fragilidade do planejamento como fator de risco jurídico, econômico e institucional.” A Abratec – Associação Brasileira de Terminais de Contêineres – barrou na justiça  o leilão promovido pela Autoridade Portuária de Santos no final de 2025.

Leia abaixo a íntegra da reportagem do Monitor Mercantil 

Porto de Santos: Justiça barra licitação e acende alerta sobre planejamento

Ação também questiona o valor: só uma proposta foi apresentada, de R$ 1,20/m² ao mês

A disputa em torno da cessão de uma área estratégica do Porto de Santos ganhou novos capítulos após a Autoridade Portuária de Santos (APS) recorrer da decisão da Justiça Federal que suspendeu a licitação para implantação de um condomínio logístico privado na região. O certame, que prevê a cessão de aproximadamente 260 mil metros quadrados na margem direita do porto, foi interrompido em dezembro de 2025 após ação movida pela Associação Brasileira de Terminais de Contêineres (Abratec), que apontou uma série de irregularidades no edital.

Segundo a decisão judicial, há indícios de desvio da finalidade originalmente prevista para a área e descumprimento da Lei de Liberdade Econômica, além de inconsistências em relação ao Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ), principal instrumento de planejamento do Porto de Santos. A Abratec sustenta que o espaço é classificado como área estratégica para a ampliação da capacidade operacional portuária e que sua destinação a um condomínio logístico privado poderia comprometer a competitividade e o crescimento do maior porto do país.

A APS, por sua vez, afirma que a licitação está alinhada ao planejamento aprovado e que os prazos do edital seguem em curso. De acordo com a autoridade portuária, a área em questão estaria enquadrada no PDZ como “não afeta às operações portuárias” e o empreendimento funcionaria como um pulmão logístico, operando fora da janela de escala dos navios, com potencial para reduzir congestionamentos.

Além do debate sobre a destinação da área, a ação judicial também questiona o valor de arrendamento previsto no edital. Apenas uma proposta foi apresentada, com oferta de R$1,20 por metro quadrado ao mês, valor que, segundo a Abratec, não reflete os preços praticados no mercado nem a relevância estratégica do espaço. A entidade também aponta a ausência de estudos de viabilidade técnica e econômica, de audiências públicas e de validação por órgãos reguladores, como a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e o Ministério de Portos e Aeroportos.

Para a advogada Karina Macedo Marra Leal, especialista em licitações e contratos e sócia do Deborah Toni Advocacia, a suspensão do certame expõe um problema recorrente nas contratações públicas.

“A decisão da Justiça Federal evidencia um ponto central e cada vez mais sensível nas contratações contemporâneas: a fragilidade do planejamento como fator de risco jurídico, econômico e institucional”, afirma.

Segundo ela, a Lei nº 14.133/2021 alterou profundamente a lógica das licitações ao colocar o planejamento no centro do processo decisório. Nesse contexto, o Estudo Técnico Preliminar (ETP) deixou de ser uma formalidade e passou a ser um instrumento essencial para demonstrar a viabilidade técnica, econômica e ambiental da contratação.

“No caso do Porto de Santos, a suspensão judicial aponta justamente para a ausência ou insuficiência de estudos técnicos robustos capazes de demonstrar a compatibilidade da destinação pretendida para a área com o PDZ, que é o principal instrumento de planejamento portuário”, explica.

A advogada também chama atenção para a fragilidade da pesquisa de mercado apresentada no edital. Para ela, a definição do valor de referência é elemento-chave da governança da contratação. “A apresentação de apenas uma proposta, com valor significativamente inferior a parâmetros comparáveis, acende um alerta quanto à economicidade e à competitividade do certame, além de expor o gestor a questionamentos e riscos de prejuízo ao interesse público”, avalia.

Outro ponto sensível, segundo Karina Marra, é a falta de manifestação dos órgãos reguladores. “Em setores regulados como o portuário, a atuação da Antaq e do Ministério de Portos e Aeroportos não é mera formalidade. A ausência de validação desses órgãos fragiliza o processo decisório e compromete a legitimidade da contratação, especialmente quando envolve áreas estratégicas”, afirma.

Para a especialista, o caso deixa uma lição clara para a administração pública. “Licitações estruturantes exigem planejamento qualificado, estudos técnicos consistentes, pesquisa de mercado realista e respeito à governança setorial. O Estudo Técnico Preliminar não é um entrave burocrático, mas o principal instrumento de proteção do gestor, do patrimônio público e da eficiência administrativa”, conclui.

Publicado originalmente em Monitor Mercantil

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