Desestatização do canal aquaviário de acesso ao Porto de Itajaí é aprovada pelo TCU

Fonte: Redação Porto Livre Brasil

O ministro relator Walton Alencar foi favorável à concessão do canal e determina que sejam realizados ajustes na modelagem do contrato, a fim de minimizar riscos à União

Foto: Porto de Itajaí

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta terça-feira (19), a concessão do canal de acesso aquaviário ao Porto de Itajaí, em Santa Catarina. O relator do processo TC 017.505/2025-9, ministro Walton Alencar Rodrigues, analisou a ação de desestatização que possibilita a concessão da administração e exploração da infraestrutura do canal, mas defendeu ajustes no contrato para reduzir riscos à União.

A decisão da Corte é facultada à determinação de que mudanças substanciais antes do leilão sejam submetidas novamente ao TCU, como alterações no objeto da concessão, na matriz de riscos, na estrutura tarifária ou nas condições de participação no leilão. “Considero que as fragilidades identificadas, conquanto relevantes, não configuram irregularidades que desaconselhem o prosseguimento do processo de outorga”, declarou o ministro relator.

Durante o voto, Walton Alencar Rodrigues afirmou que a concessão em questão é extremamente importante porque tem a vigência de 25 anos, prorrogável até o limite de 70 anos, com valor global estimado na faixa de R$4,24 bilhões, com investimentos previstos de aproximadamente R$300 milhões.

O complexo portuário do rio Itajaí-Açu abrange os municípios de Itajaí e Navegantes e é um dos principais polos brasileiros de movimentação de contêineres, com forte vocação exportadora, sobretudo de carnes e madeira, movimentando a economia estadual de forma bastante expressiva.

“A concessão ora apreciada pelo plenário é o resultado de uma profunda reestruturação do projeto inicialmente concebido para o Porto de Itajaí. No modelo original, reuniu-se o escopo de três objetos: o canal de acesso ao terminal de contêineres e a própria Autoridade Portuária. À época, no voto que proferi, que deu origem ao Acórdão 245, registrei certo desconforto com a perspectiva de um ente privado licitado exercer funções públicas típicas de autoridade portuária”, disse ele. “Com a mudança de governo, abandonou-se a desestatização da Autoridade Portuária e cindiu-se a licitação em dois procedimentos independentes: a possessão do canal de acesso, objeto destes autos, e o arrendamento do terminal ITJ-01, ainda em fase de estruturação”.

Com o desmembramento da modelagem original, a Corte decidiu que a autoridade portuária continuará pública, enquanto a futura concessionária ficará responsável por atividades operacionais como dragagem, sinalização náutica, monitoramento do tráfego de embarcações e manutenção da navegabilidade do canal.

Determinações do acórdão

Com o consentimento do Tribunal, o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) poderão avançar na preparação do edital. Mas tanto o MPor quanto a Antaq deverão apresentar novas alterações na modelagem e justificá-las tecnicamente, com a demonstração de seus impactos sobre o desconto máximo da tarifa e memória de cálculo atualizada; a obrigação de que a agência reguladora publique os estudos técnicos e jurídicos revisados antes do lançamento do edital, para dar transparência à versão final do projeto.

Por fim, também fica determinado que o MPor e a Antaq definam critérios objetivos de validação das soluções de engenharia, de maneira que eventuais aportes da União no compartilhamento de riscos sejam precedidos de estudos técnicos definitivos.

Veja mais notícias pela livre concorrência

Logisitica brasil
CE Brasil
Aexa
Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo
Frente Parlamentar de Postos e Aeroportos
Associação Comercial de Santos
Conselho dos Exportadores de Café do Brasil
IBI

Uma iniciativa do

CE Brasil logo