“Nas sociedades capitalistas modernas, é necessário assegurar o direito à concorrência e evitar concentrações de mercado”, sustenta ex-ministro Cardozo

Fonte: Redação Porto Livre Brasil

A fala do jurista abriu o evento Santos Export 2026, ao tratar do tema do leilão do Tecon Santos 10, o megaterminal de contêineres a ser construído no Porto de Santos

Foto: Fernanda Luz

Debater as pautas de infraestrutura, transportes, energia e mineração na visão de futuro dos negócios setoriais é a proposta do fórum regional Santos Export 2026. Realizado nos dias 28 e 29, o evento reuniu as principais lideranças empresariais, parlamentares, juristas e gestores públicos no Centro de Convenções Casa Grande Hotel, no Guarujá, litoral de São Paulo.  

A abertura contou com a presença do ex-advogado geral da União e ex-ministro da Justiça, o professor e advogado José Eduardo Cardozo. Em meio ao intenso debate sobre a modelagem da licitação do novo terminal de contêineres no Porto de Santos, Cardozo fez uma abordagem jurídica na palestra: Tecon Santos 10: Segurança jurídica para expansão da infraestrutura portuária. Defendendo o fundamento da segurança jurídica aos investimentos no setor, o ex-ministro sustentou a necessidade de resguardar a igualdade de competição entre os futuros participantes na concessão. A seguir, estão alguns dos principais pontos da sua palestra. 

Porto de Santos: responsável por 30% da movimentação de contêineres do país

“Além de ter fortes raízes familiares na cidade de Santos, sou cidadão brasileiro e minha área de estudos acadêmicos é justamente a parte de licitação. E é com grande angústia pessoal e – por que não dizer? – acadêmica que eu tenho acompanhado todas as discussões que envolvem o Porto de Santos e, particularmente, a questão do Tecon Santos 10”, afirmou no início de sua apresentação. 

Segundo ele, é necessário que o Brasil não perca mais tempo para enfrentar o problema da saturação do Porto de Santos, que é imediato, pois não há mais tempo útil para outra solução para a questão.

“E por que isso? Sabemos que 30% da movimentação de contêineres do nosso país passa pelo Porto de Santos. Ou seja, ele é central para o nosso comércio exterior. Um comércio que é de fundamental importância para que possamos, como nação, crescer e nos projetar frente ao mundo”, argumentou.

De acordo com suas palavras, se o Brasil não resolver o problema do colapso do Porto de Santos, pode ser comprometido qualquer processo estratégico de inserção do país no mundo globalizado. “Se olharmos hoje a realidade do Porto de Santos, estamos operando com cerca de 90% da sua capacidade instalada. E qual é o problema disso? Segundo os especialistas, é que, quando se passa de 75% [da capacidade], a eficiência cai”, destaca ele, ao completar que, quanto mais cresce o comércio exterior do Brasil, mais o gargalo do complexo portuário se aprofunda. “E chegamos a tal ponto que, hoje, temos o custo do atraso na ordem de 2,3 bilhões de dólares”, exemplificou.

Início de solução para o problema: a licitação

Cardozo ainda argumenta que a forma de se começar a solucionar o problema da saturação do porto santista é pela licitação. E explica que “a licitação não é um mero procedimento burocrático, que se faz para cumprir uma tabela que a lei exige. Não poucas vezes na minha vida pública eu ouvi: ‘para que precisamos fazer essa licitação?’. Em primeiro lugar, porque a licitação é um procedimento indispensável para o Estado democrático de direito”.

Em seu posicionamento, a licitação atende a duas finalidades do ponto de vista jurídico e do ponto de vista democrático. “A primeira finalidade é a igualdade, a isonomia. Ou seja, se o Estado quer contratar, ele tem que dar igualdade de oportunidade a todos aqueles que têm interesse em celebrar o contrato. A ideia de igualdade é algo fundamental na democracia moderna. Sem igualdade, eu não atendo à democracia e ao Estado democrático de direito”, acentuou. 

A outra finalidade da licitação é atender ao princípio da probidade administrativa, a fim de dar transparência e lisura às ações do Poder Público quando procura criar as condições que melhor sirvam aos interesses do país e da sociedade. “E é exatamente para atender a esses dois vetores valorativos que existe um princípio que deve governar todas as licitações, que é o chamado princípio da competitividade. O que quer dizer isso? Esse princípio diz que eu tenho que dar igualdade a todos os interessados em disputar uma licitação e garantir a maior competitividade possível, para que eu tenha a oportunidade de escolher a melhor proposta possível. Ou seja, competitividade significa isonomia e probidade. É por isso que a competitividade é um dos princípios centrais da licitação”.

Dois questionamentos na perspectiva da competitividade

 Cardozo explica que existem dois pontos a serem questionados na perspectiva da competitividade. “O primeiro deles é dar igualdade de condições a quem tem interesse de realizar a melhor prestação possível de serviços com a melhor eficiência. Mas essa eficiência é ampliada quando eu tenho uma integração produtiva e operacional daqueles que prestam o serviço. Ou seja, quanto maior for a integração na atividade, melhor é a eficiência. Mas há uma segunda situação que precisa ser pensada. Nas sociedades capitalistas modernas, é necessário assegurar o direito à concorrência e, portanto, evitar concentrações de mercado”, frisou.

Segundo a sua avaliação, não pode haver concentração de mercado, porque isso qualificaria um abuso do poder econômico. Para o advogado, esses são os dois fatores que estão na base da polêmica e da discussão sobre o Tecon Santos 10. “É exatamente por isso que um dos pontos centrais que têm sido considerados no debate sobre a licitação diz respeito a saber se os atuais incumbentes podem participar ou não da licitação. Alguns dizem que é fundamental participar. Por quê? Porque eles vão fornecer eficiência, pois têm a experiência e a integração necessárias para que possamos ter um serviço melhor. Já outros dizem que não deveriam participar, porque vai haver uma concentração econômica”, disse o ex-ministro.

Mas, em seguida, indaga: “Então, como é que fica o princípio da competitividade diante dessa realidade? Eu posso restringir os incumbentes quando se aponta que a eficiência seria melhor se eles estivessem presentes e disputassem? De outro lado, eu devo restringir os incumbentes para evitar uma concentração de mercado? Esse é o problema. Por trás disso, não existe só uma questão jurídica, existe um interesse em disputa. Mas ela precisa ser enfrentada. Por quê? Porque é a sua boa solução que nos dá segurança jurídica. Se eu não equacionar esse problema com a segurança jurídica necessária, dias piores virão”, destaca ele. “Porque, se eu editar uma licitação com uma margem de segurança jurídica, nada é seguramente jurídico ou tem segurança jurídica total, isso aprendi na minha vida”, explicou ele, ao completar que é necessário “buscar a melhor segurança jurídica para uma licitação que é indispensável para que o país cresça”.

A permissão de participação dos incumbentes com o desinvestimento

 O ex-ministro também tocou no tema do risco da judicialização, ao dizer que, se o país investir em uma solução equivocada, o projeto do leilão e da obra se arrastará por décadas, com liminares que sustam a licitação e outras que sustam o contrato. Então, como resolver o problema? “Temos que encontrar uma equação para o princípio da competitividade que satisfaça a necessidade de eficiência e evite a concentração de mercado”, afirmou. “E vença quem tiver a melhor proposta”.

Ao final, ao comentar a permissão dada pelo Governo Federal para a participação dos incumbentes na disputa com o desinvestimento, o jurista argumentou que a medida vai aumentar a competitividade e a possibilidade de haver bons resultados. “Para mim, é a solução perfeita”, declarou. “Por quê? Se eu proíbo os incumbentes, estou afastando a competição, diminuindo o universo de competição, quando eu posso tê-los competindo. Eu só não posso ter a concentração”, alertou. “Com isso, todos podem participar. Da mesma forma, ninguém poderá dizer mais que vai haver concentração de mercado. Não, não vai, porque estão sendo garantidos os valores e os princípios da licitação”, defendeu. 

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