Tecon Santos 10: o interesse público exige urgência na realização de um leilão aberto e sem novas postergações

Fonte: CONGRESSO EM FOCO

Governo defende leilão aberto com exigência de desinvestimento e sinaliza segurança jurídica para projeto estratégico do Porto de Santos.

Eduardo Knapp/Folhapress

Renato Castro

Vivian Figueiredo

A recente manifestação da Casa Civil sobre o modelo do leilão do Tecon Santos 10 representa um importante avanço institucional para a modernização da infraestrutura portuária brasileira. Ao recomendar a realização de certame aberto, sem restrições prévias à participação de operadores já estabelecidos no Porto de Santos, desde que haja compromisso de desinvestimento de ativos atualmente detidos no complexo, o governo federal adota solução juridicamente equilibrada, aderente aos princípios constitucionais da livre concorrência, da eficiência administrativa e da segurança jurídica, sem alterar a modelagem realizada até o momento e a análise do Tribunal de Contas da União.

A discussão em torno do Tecon Santos 10 ultrapassa o interesse meramente concorrencial. Trata-se de empreendimento estratégico para a logística nacional, com potencial de ampliar significativamente a capacidade operacional do Porto de Santos, principal hub portuário do país, responsável por parcela substancial da movimentação de contêineres no Brasil. O projeto prevê investimentos bilionários, geração de empregos, expansão da capacidade instalada e aumento da competitividade do comércio exterior brasileiro.

Sob a ótica jurídica, a orientação da Casa Civil prestigia valores centrais da ordem econômica previstos no art. 170 da Constituição Federal, especialmente a livre iniciativa e a livre concorrência, sem descurar da repressão ao abuso do poder econômico. A diretriz de política pública reconhece que eventuais riscos concorrenciais devem ser tratados por instrumentos regulatórios proporcionais e adequados, e não por proibições abstratas e apriorísticas que possam restringir a competitividade do certame.

No contexto, a exigência de desinvestimento como condição para participação de agentes já verticalizados no Porto de Santos revela-se solução técnica compatível com o ordenamento jurídico concorrencial brasileiro. Trata-se de mecanismo amplamente reconhecido em operações reguladas e em atos de concentração analisados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), permitindo a mitigação de riscos concorrenciais sem inviabilizar investimentos privados relevantes.

A própria nota da Casa Civil afirma não terem sido identificadas “razões concretas” que justificassem restrições adicionais à participação no certame, desde que observada a obrigação de desinvestimento. Essa conclusão guarda coerência com o princípio da proporcionalidade, segundo o qual medidas restritivas devem ser necessárias, adequadas e estritamente justificadas por elementos objetivos. A vedação ampla à participação de determinados agentes econômicos, sem demonstração concreta de dano concorrencial inevitável, poderia ensejar distorções incompatíveis com o regime constitucional das concessões e arrendamentos portuários.

Além disso, a adoção de um leilão que viabilize a participação de um maior número de investidores tende a ampliar a competitividade da disputa, elevar a atratividade do projeto e maximizar o retorno econômico à União. Não por acaso, a Casa Civil também recomendou a elevação da outorga mínima para R$1,044 bilhão, reforçando a necessidade de assegurar robustez financeira e efetiva capacidade de execução contratual do futuro arrendatário.

A alternativa de retomada integral da modelagem ou de submissão do processo a novos ciclos indefinidos de discussão regulatória produziria efeito inverso ao interesse público. O setor portuário brasileiro convive historicamente com déficits estruturais de capacidade, gargalos logísticos e elevada demanda reprimida. O atraso reiterado do Tecon Santos 10 compromete ganhos de eficiência, encarece o custo logístico nacional e reduz a competitividade brasileira no comércio internacional.

É natural que um empreendimento dessa magnitude desperte debates regulatórios complexos. Contudo, o controle institucional exercido pelos órgãos competentes não pode converter-se em fator de paralisação permanente de investimentos essenciais ao desenvolvimento nacional. A função regulatória deve promover equilíbrio entre concorrência, previsibilidade e eficiência econômica, preservando a confiança regulatória necessária à atração de capital privado.

A solução construída pela Casa Civil parece justamente caminhar nessa direção: harmoniza a deliberação da agência reguladora Antaq às políticas públicas do governo federal, preserva mecanismos de mitigação concorrencial, evita discriminações artificiais entre agentes econômicos e assegura ampla competitividade ao certame. Mais do que isso, sinaliza maturidade institucional ao reconhecer que a ampliação da capacidade portuária nacional não pode permanecer refém de indefinições sucessivas.

O Brasil necessita do Porto de Santos mais eficiente, competitivo e preparado para o crescimento da movimentação de cargas nas próximas décadas. O Tecon Santos 10 constitui peça central dessa estratégia. A prioridade agora, por isso, deve ser garantir segurança jurídica, estabilidade regulatória e celeridade administrativa para que o leilão seja finalmente realizado, sem novas postergações e em consonância com os princípios constitucionais que regem a atividade econômica e a administração pública.

Renato Castro: Advogado, bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduado em Direito Econômico pela FGV, mestre em Direito e Economia pela Universidade de Lisboa. Ex-superintendente e assessor jurídico na Arsesp.

Vivian Figueiredo: Advogada no Almeida Prado e Hoffmann Advogados Associados. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduada em Direto Regulatório e Concorrencial pelo Instituto de Estudos em Ciências Sociais.

Publicado originalmente no Congresso em Foco

Veja mais notícias pela livre concorrência

Logisitica brasil
CE Brasil
Aexa
Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo
Frente Parlamentar de Postos e Aeroportos
Associação Comercial de Santos
Conselho dos Exportadores de Café do Brasil
IBI

Uma iniciativa do

CE Brasil logo