Porto de Santos tem licitação para pátio de caminhões novamente adiada por liminar judicial
Desembargador do TRF-3 acatou recurso de apelação da Abratec; entidade contesta a concessão do terreno para as obras na área portuária situado na margem direita do complexo marítimo no município de Santos

Foto: Gov.br
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu, dia 23 de junho, a licitação de um condomínio logístico de caminhões projetado no Porto de Santos. A decisão, de fato, teve despacho expedido em 16 de junho pelo desembargador federal Nery Júnior, atendendo a um recurso de apelação proposto pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec).
A entidade que representa as companhias de terminais de contêineres questiona o leilão realizado, em 17 de dezembro de 2025, pela Autoridade Portuária de Santos (APS). Na oportunidade, o Consórcio Portlog SPE Ltda. saiu vencedor em um certame sem concorrentes. Pelas regras do edital, estavam em licitação duas áreas voltadas à criação de dois condomínios logísticos, em Santos (SP) e no Guarujá (SP) – neste leilão saiu vencedor o consórcio Marlog Petrasalis Logistica, que ofereceu aluguel mensal de R$165.000,00.
A APS pretendia alugar o espaço para a construção de um pátio regulador para caminhões, serviços e espaços para refeição e descanso de motoristas, além de um centro, chamado de Condomínio Logístico – Margem Direita. A área tem 242 mil m2 e fica na Avenida Augusto Barata, entre os bairros Alemoa e Saboó, em frente ao Brasil Terminal Portuário (BTP) e ao futuro Tecon Santos 10, mega terminal de contêineres, cujo leilão deve ocorrer em prazo ainda indeterminado.
Licitação novamente adiada
Com a nova decisão judicial, ainda em caráter liminar, a adjudicação da área foi suspensa, repetindo o que já ocorreu em dezembro de 2025. Na época, a Abratec também se posicionou contrária ao leilao e interpôs ação na primeira instância da Justiça Federal, que concedeu liminar determinando a suspensão do procedimento licitatório.
Mas a liminar foi revogada em 7 de maio deste ano pela 1ª Vara Federal de Santos. Assim, o leilão foi homologado na edição de 18 de maio do Diário Oficial da União (DOU). Contra essa nova decisão, novamente a Abratec recorreu à segunda instância do Judiciário, tendo êxito em nova suspensão, agora determinada pelo TRF-3, na decisão de 16 de junho.
Na decisão do dia 16, o desembargador federal Nery Júnior escreveu que “é relevante a alegação da existência de vícios no certame, residente notadamente na classificação atribuída à área, em desacordo com o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ/2020), cuja alteração não poderia ser realizada mediante o presente edital, mas através de lito formal de revisão do PDZ”.
Mais adiante no mesmo despacho, o magistrado registrou que “são também importantes as alegações de óbice à ampla defesa e livre concorrência, esse último efetivamente traduzido na participação de uma única proposta”, escreveu, restabelecendo os efeitos da liminar concedida em dezembro.
Motivação da Abratec para a ação
Na Justiça, a associação afirma, dentre outros pontos, conforme foi registrado pelo magistrado, que o projeto viola o PDZ do porto. O edital classificou a área licitada como “não afeta à operação portuária”, contrariando, no entendimento da entidade, o PDZ aprovado em julho de 2020, que “a destina expressamente à movimentação e armazenagem de contêineres”. Além disso, a licitação impôs barreiras à participação e à vitória de empresas que já operam terminais de contêineres no porto, aponta a Abratec.
O recurso de apelação, que foi movido no dia 5 de junho, refere-se ao terreno da margem direita, ou seja, do lado de Santos, que – segundo a APS – atenderia estrategicamente à construção do Tecon Santos 10.
Em relação ao PDZ do Porto de Santos, a entidade afirma que a área envolvida na licitação tem fins operacionais e, portanto, necessita de uma autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) para ser leiloada. A associação ainda defende que a área não pode ser considerada “não operacional”, como argumentou a APS no processo.
Outro questionamento da Abratec trata da cláusula 20.17 do edital e da cláusula 19 da minuta de contrato, quando ambas impedem que vençam a licitação empresas ou grupos econômicos que atuam em movimentação de contêineres no complexo portuário de Santos, exceto se nenhum outro proponente apresentar proposta válida. A Abratec aponta que as cláusulas são restritivas à competitividade.
Um último ponto elencado pela entidade diz respeito ao exíguo tempo de realização do certame. Para um empreendimento desse porte, a Abratec considera curto o prazo de 22 dias entre a publicação do edital e a entrega de propostas.