Tecon 10, o preço da inércia
Convergência institucional e ciclo econômico favorável: um chamado à ação!

José Eduardo Cardozo*
Em 2025, o Brasil registrou recorde histórico de exportações, alcançando US$349 bilhões, enquanto a corrente de comércio somou US$629 bilhões, com superávit de US$68,3 bilhões. Houve crescimento de 4,9% na corrente de comércio em relação ao ano anterior, e os números do primeiro quadrimestre de 2026 indicam nova expansão, com aumento de 10,8% na corrente de comércio frente ao mesmo período de 2025. Grande parte desse fluxo passa pelos portos brasileiros, especialmente pelo Porto de Santos, responsável sozinho por cerca de 30% da movimentação nacional de contêineres e que cresceu 11,6% em 2025.
Todas essas informações, salvo os resultados parciais de abril de 2026 retirados diretamente do site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço, podem ser encontradas na Nota Técnica nº 11/2026/SIEC/SEPPI/CC/PR, da Secretaria Adjunta de Infraestrutura Econômica, pertencente à Casa Civil. O que a muito bem feita nota informa em sequência é que, à luz desta vertiginosa expansão, o Porto de Santos opera próximo ao limite de sua capacidade.
Se formos até o final da nota, especificamente seus três últimos parágrafos, perceberemos que o risco econômico por ela enunciado e reforçado por outras entidades relevantes do setor portuário deriva de uma acédia institucional, para usar esta palavra antiga que muito tem a ver com o momento presente.
De acordo com o próprio Ministério dos Portos e Aeroportos, a discussão já se desenvolve desde 2012 – em pouco tempo, completará quinze anos. Por todo esse tempo, uma contemplação sobre modelos e formas tomou o lugar da necessária ação, e isso vem com um preço mensurável. Agora, à beira do seu limite, o Porto de Santos e, consequentemente, todo o sistema portuário brasileiro, não pode esperar mais. Há uma diferença entre o amadurecimento de uma ideia de fato complexa e a inércia sobre ela.
Nesse contexto, torna-se urgente a realização do leilão da área conhecida como Tecon 10. A demora aumenta os riscos econômicos e compromete a posição do Brasil como potência comercial. Após anos de debates, manifestações técnicas e análises por órgãos como Antaq, TCU e CADE, a Nota Técnica da Casa Civil busca estabilizar o tema para permitir o avanço do certame sem reiniciar discussões já exaustivamente enfrentadas. O documento preserva a livre concorrência, fortalece a segurança jurídica e reduz o risco de adiamentos indefinidos decorrentes de disputas judiciais.
A Nota Técnica mantém elementos essenciais da modelagem já aprovada — estrutura em duas fases, matriz de riscos e objeto do arrendamento — sem alterar a essência do procedimento licitatório. Entre seus méritos está a razoável interpretação do conceito de “não incumbente”, permitindo participação de agentes já atuantes no Porto de Santos, desde que tenham protocolado alienação irrevogável de participação societária vinculada à adjudicação do leilão. O entendimento converge com posições anteriormente manifestadas por órgãos relevantes, demonstrando amadurecimento institucional e incentivo à ampliação da concorrência.
Essa interpretação dialoga com os princípios da Lei nº 14.133/2021 e com políticas públicas voltadas ao aumento da eficiência logística nacional. Projeções do Ministério dos Portos indicam que a efetiva operacionalização da área pode elevar o Brasil do 45º para o 15º lugar no ranking mundial de movimentação de contêineres. Para isso, é indispensável procedimento licitatório amplo, transparente e competitivo.
Os números demonstram urgência. A ausência de decisão também é uma escolha, e a permanência na estagnação significa renunciar a ganhos potenciais em empregos, investimentos, eficiência logística e crescimento econômico. O cenário é favorável ao avanço do projeto. Nesse sentido, a manifestação da Casa Civil representa, sobretudo, um chamado à ação.
*José Eduardo Cardozo é ex-ministro da Justiça e ex-Advogado-Geral da União. Advogado e professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) e da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) de São Paulo.
Publicado originalmente no Valor Econômico