Supremo confirma competência da Antaq na regulamentação de cobrança de taxa sobre contêineres no setor portuário

Os ministros do STF rejeitaram por unanimidade um recurso do TCU que havia determinado a suspensão dos dispositivos da norma que regulamenta o serviço de segregação e entrega (SSE) da carga em contêineres.

Fonte: Redação Porto Livre Brasil
29 de outubro de 2026
Foto: Vosmar Rosa_MPor

A  Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) possui competência legal para regulamentar a tarifa pelo serviço de segregação e entrega, uma taxa que é cobrada na movimentação de contêineres em terminais portuários do país. É o que determina uma decisão unânime referendada e tornada definitiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em um julgamento ocorrido no plenário da Corte na quarta-feira, 28 de outubro, em Brasília (DF). 

Com a decisão, a atribuição de normatizar a chamada taxa de SSE (serviço de segregação e entrega) retorna em definitivo para a agência reguladora. No julgamento, os ministros rejeitaram os embargos de declaração apresentados no processo. O SSE — que acabou sendo negativamente chamado de THC2 (terminal handling charge) —  é a taxa que cobre os custos operacionais de localização e busca de contêiner no pátio do terminal, retirar da pilha de até seis volumes e acomodar no caminhão que vai para o recinto alfandegado definido pelo importador. 

O ajuizamento da ação que levou ao julgamento no STF foi interposto em janeiro de 2025 pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), contra uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), porque o tribunal havia determinado que a Antaq suspendesse a aplicação dos dispositivos de uma resolução da agência que regulamenta a cobrança.

Entenda o caso na importação

Com base na Resolução nº 72/2022, a Antaq permitia que os terminais portuários cobrassem o SSE. Porém, no mesmo ano de edição da norma, o TCU declarou a taxa ilegal e determinou a anulação dos dispositivos que a autorizavam originalmente, tendo o plenário da Tribunal de Contas reafirmado essa proibição em 4 de setembro de 2024, ao rejeitar um pedido de reexame apresentado pela própria Antaq. 

O TCU havia se baseado no argumento de que a cobrança do SSE gerava custos abusivos aos importadores e prejudicava a livre concorrência dos portos secos, por entender que configurava duplicidade tarifária com a taxa básica, uma vez que o serviço existe tanto na importação quanto na exportação, mas a taxa incide apenas quando as cargas chegam ao país. Além disso, o dono da carga e o recinto alfandegado não poderiam escolher o operador portuário e acabariam ficando sujeitos às tarifas cobradas pelos terminais. 

No julgamento desta quarta, o STF interveio a favor da agência reguladora, julgando que o TCU extrapolou suas atribuições institucionais, ao tentar anular uma norma estritamente técnica de uma autarquia especializada. Com isso, o STF devolveu o caso integralmente para a alçada da Antaq. 

Regras mais claras para evitar judicialização

Ainda antes da atual autorização do STF para a cobrança do SSE, a diretoria da Antaq havia iniciado em maio deste ano uma ampla revisão das normas que disciplinam as tarifas de movimentação de contêineres. A agência avaliou as regras para o próprio SSE e para outras cobranças, como a movimentação de contêineres refrigerados, a entrega postergada e a guarda provisória de cargas.

A discussão incluiu a possibilidade de estabelecer critérios mais claros para as tarifas e até cenários em que a cobrança não seja permitida, para evitar a interposição de recursos judiciais. O objetivo da agência é criar critérios mais claros e prever cenários específicos onde a taxa possa ou não ser aplicada, a fim de diminuir o histórico de judicialização referente ao tema

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