APS autoriza início da dragagem no Porto de Santos após TRF3 derrubar liminar
Com investimento de R$617,9 milhões, a contratação prevê o aprofundamento do canal de navegação de 15 para 16 metros e vai garantir maior capacidade operacional e ganho de competitividade internacional.
23 de julho de 2026
Foto: Porto de Santos
A Autoridade Portuária de Santos (APS) autorizou oficialmente a empresa Jan de Nul do Brasil a iniciar as etapas relativas à obra de dragagem e aprofundamento do canal de navegação do Porto de Santos.
A ordem de serviço saiu após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) revogar decisão liminar da 1ª Vara Federal de Santos que havia paralisado a contratação. Com a liberação na segunda instância, a concessionária contratada deu início aos estudos ambientais exigidos para o licenciamento junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O contrato firmado entre a administração do porto e a Jan de Nul do Brasil, subsidiária do grupo belga líder mundial em dragagem e engenharia marítima, tem o valor de R$617,9 milhões e vigência de cinco anos. O acordo prevê o aprofundamento do leito aquaviário e abrange também dois anos de serviços de dragagem de manutenção.
Com a ordem de serviço formalizada, a empresa belga realiza a etapa do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para a obtenção das licenças do Ibama, cuja estimativa de conclusão é de até 21 meses.
A assinatura da ordem de serviço estava originalmente agendada para meados de junho, mas acabou suspensa por determinação do juiz Diogo Henrique Valarini Belozo, da 1ª Vara Federal de Santos. Valarini havia concedido liminar em mandado de segurança movido pela DTA Engenharia, empresa que também disputou a concorrência.
A DTA afirmava a existência de vícios no julgamento da licitação, apontando indícios de inexequibilidade na proposta vencedora devido a descontos considerados excessivos em itens da planilha de preços, o chamado jogo de planilha, além de questionar a ausência de resposta técnica individualizada da APS ao indeferir seu recurso administrativo.
A revogação da liminar veio após recurso interposto no TRF3. O desembargador federal Wilson Zauhy derrubou a medida ao constatar que o contrato administrativo com a Jan de Nul já havia sido assinado em 12 de junho, antes da prolação da decisão de primeira instância. O magistrado destacou que a paralisação do projeto poderia acarretar graves prejuízos ao interesse público e ressaltou a ausência de demonstração sumária de ilegalidade na condução da licitação.
Embora a APS tenha interposto recurso próprio para defender o certame, a decisão favorável ao Agravo de Instrumento impetrado pela Jan de Nul permitiu a liberação imediata dos trabalhos. A DTA Engenharia, por sua vez, recorreu novamente ao TRF3 no intuito de restabelecer a suspensão, sustentando que busca garantir a observância estrita da legislação, a isonomia entre concorrentes e a segurança jurídica.
A realização do aprofundamento do canal de navegação é considerada pela gestão do Porto de Santos uma medida crucial para o futuro da infraestrutura logística do país. O canal de Santos tem 24,6 quilômetros de extensão e opera há quase 14 anos limitado à profundidade de 15 metros.
A contratação para aprofundar a 16 metros permitirá que navios de grande porte trafeguem com capacidade máxima de carga e com significativa redução da dependência das condições de maré. Além do ganho imediato de eficiência, a obra figura entre os compromissos previstos no novo modelo de concessão do porto, atualmente em fase de consulta pública, fortalecendo a competitividade internacional do maior porto comercial da América Latina.