Eletrificação dos portos brasileiros: o caminho para uma infraestrutura portuária moderna, competitiva e sustentável
23 de julho de 2026

Foto: Gov.br
A transição energética deixou de ser uma tendência para se tornar um dos principais vetores de transformação dos principais segmentos de infraestrutura no Brasil e no Mundo. No setor portuário, a eletrificação das operações desponta como um dos pilares da agenda ESG, combinando ganhos ambientais, eficiência operacional e aumento da competitividade. No Brasil, esse movimento começa a ganhar escala, impulsionado por iniciativas regulatórias, incentivos públicos e investimentos privados, aproximando o país das melhores práticas internacionais.
A substituição de equipamentos movidos a combustível fóssil por energia elétrica reduz significativamente as emissões de gases de efeito estufa. Estudos internacionais indicam que a adoção de guindastes elétricos do tipo e-RTG (Electric Rubber Tyred Gantry), quando comparados aos modelos convencionais movidos a diesel, reduzem as emissões de CO2 em 67,8%, podendo chegar a 95% quando a energia elétrica for proveniente de fontes renováveis, como é o caso da matriz brasileira.
Outra vantagem consiste na redução expressiva de ruídos, proporcionando melhores condições de trabalho para os operadores e menor impacto sonoro às comunidades vizinhas aos portos. Além disso, equipamentos elétricos demandam menor manutenção, apresentando maior disponibilidade operacional. Assim, em um cenário de crescente pressão por cadeias logísticas de baixo carbono, esses atributos tornam-se diferenciais competitivos para os terminais brasileiros.
Com efeito, insta salientar que o ambiente tributário brasileiro oferece instrumentos capazes de favorecer investimentos voltados à eletrificação dos portos nacionais. O Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, conhecido como Reporto, foi instituído pela Lei 11.033/2004 e prorrogado até dezembro de 2028, prevê a suspensão do IPI, do PIS, da Cofins e do Imposto de Importação na aquisição de equipamentos destinados à carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos. No setor portuário essa previsão afeta diretamente a importação de e-RTGs, reduzindo substancialmente o custo de aquisição.
Há também o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), previsto na Lei 11.488/2007, pelo qual empresas podem submeter projetos de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação. Os projetos aprovados pelo Reidi usufruem de suspensão da incidência de PIS e Cofins sobre bens e serviços destinados à sua implantação da infraestrutura, contribuindo para a redução do custo dos investimentos.
No plano regulatório, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) desenvolveu um sandbox regulatório denominado “Outorga Verde”, que visa à autorização temporária para ocupação e exploração de áreas ociosas localizadas em portos organizados, para a execução de projetos inovadores de transição energética, como a implementação da tecnologia Onshore Power Supply (OPS), que fornece energia elétrica para embarcações atracadas, possibilitando o desligamento de motores a combustão.
Outra iniciativa da Agência Reguladora consiste na criação do Índice de Desempenho Ambiental (IDA), que avalia a gestão ambiental de portos públicos e instalações portuárias autorizadas, contemplando indicadores relacionados ao gerenciamento de energia, à redução do consumo energético, à geração de energia renovável e à implementação de OPS.